Fato Relevante - Retificação do item VII - 07/11/2006
COMPANHIA BRASILIANA DE ENERGIA
CNPJ/MF Nº: 04.128.563/0001-10
NIRE: 35.300.183.550
Companhia Aberta
FATO RELEVANTE
A administração da COMPANHIA BRASILIANA DE ENERGIA, atual denominação de ENERGIA PAULISTA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), nos termos e para os fins da Instrução CVM no 358, de 03.01.2002, e da Instrução CVM nº 319, de 03.12.1999, conforme alteradas, vem retificar o item VII do fato relevante publicado pela Companhia em 13 de outubro de 2006, o qual contém a tabela comparativa das vantagens políticas e patrimoniais conferidas pelas ações da Companhia antes e após a incorporação da AES Transgás Empreendimentos S.A. (“Transgás”) pela Companhia, de forma a fazer constar que as ações preferenciais de emissão da Companhia após a incorporação da Transgás não possuem direito a voto, conforme protocolo e justificação de incorporação e estatuto social da Companhia aprovados em Assembléia Geral Extraordinária da Companhia realizada em 31.10.2006. Assim sendo, as vantagens políticas e patrimoniais que são oferecidas atualmente pelas ações de emissão da Companhia são as mesmas oferecidas anteriormente pelas ações da Transgás, conforme abaixo:
ANTES DA INCORPORAÇÃO
Companhia |
Espécie de Ação |
Direito de Voto |
Participação nos Resultados / Prioridade na Liquidação |
Tag Along
(direito de venda conjunta em caso e alienação de controle) |
Companhia |
somente ordinárias |
sim |
- dividendo obrigatório de 25% do lucro líquido ajustado |
Não |
Transgás |
ordinárias |
sim |
- dividendo obrigatório de 50% do lucro líquido ajustado |
100% do valor pago por ação integrante do bloco de controle |
preferenciais |
não |
- prioridade no reembolso de capital, sem prêmio.
- participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias |
100% do valor pago por ação integrante do bloco de controle |
APÓS A INCORPORAÇÃO
Companhia |
Espécie de Ação |
Direito de Voto |
Participação nos Resultados / Prioridade na Liquidação |
Tag Along
(direito de venda conjunta em caso e alienação de controle) |
Companhia |
ordinárias |
sim |
- dividendo obrigatório de 50% do lucro líquido ajustado |
100% do valor pago por ação integrante do bloco de controle |
preferenciais |
não |
- prioridade no reembolso de capital, sem prêmio.
- participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias |
100% do valor pago por ação integrante do bloco de controle |
São Paulo, 07 de novembro de 2006.
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Britaldo Pedrosa Soares
Diretor de Relações com Investidores