Câmara de Arbitragem - Entidade externa eleita pelos Agentes da CCEE destinada a estruturar, organizar e administrar processo alternativo de solução de Conflitos, que, no exercício estrito dos direitos disponíveis, deverá dirimir Conflitos por meio de arbitragem, nos termos desta Convenção e do Estatuto da CCEE.
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) - Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua sob autorização do Poder Concedente e regulação e fiscalização da ANEEL, segundo esta Convenção, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os Agentes da CCEE, restritas ao Sistema Interligado Nacional – SIN, cuja criação foi autorizada nos termos do art. 4o da Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, e do Decreto no 5.177, de 12 de agosto de 2004.
Capacidade instalada dos sistemas interligados – É o somatório das potências nominais das centrais geradoras e instalações de importação de energia em cada um dos sistemas interligados das regiões Norte/Nordeste e Sul/Sudeste/Centro-Oeste. Neste último caso não é considerada a potência nominal relativa à Itaipu Binacional.
Capacidade instalada nacional – É a soma das capacidades instaladas dos sistemas interligados, acrescida das capacidades instaladas dos sistemas isolados.
Capex - Capital Expenditures ou investimentos.
Capitalização - Aumento do patrimônio de uma empresa por meio da emissão de ações.
CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia.
CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) - Pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, cuja criação foi autorizada nos termos do art. 40 da Lei n0 10.848, de 15 de março de 2004 e do Decreto n0 5.177, de 12 de agosto de 2004. Atua sob autorização do Poder Concedente e da regulação e fiscalização da Aneel, com a finalidade de viabilizar as operações de compra e venda de energia elétrica entre os agentes da CCEE, restritos ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
CDB (Certificado de Depósito Bancário) – Títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos.
CDI (Certificado de Depósito Interbancário) - Taxa de referência no mercado de juros, originada da média negociada entre instituições financeiras.
CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) – Agência do governo responsável pelo controle, fiscalização, monitoramento, e licenciamento de atividades geradoras de poluição, com a preocupação fundamental de preservar e recuperar a qualidade das águas, do ar e do solo.
CFURH (Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos) – Instrumento que busca ressarcir financeiramente os municípios atingidos pela água dos reservatórios das hidrelétricas.
Clientes Livres - São consumidores de energia que, de acordo com a Lei 9.074, de julho de 1995, e Resolução Aneel 264, de 13 de agosto de 1998, podem optar por comprar energia de qualquer distribuidor/ comercializador, negociando livremente o preço e duração do fornecimento de energia elétrica, conforme legislação e regulamentos específicos.
CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) – Na condição de órgão de assessoramento do Presidente da República, o conselho formula políticas e diretrizes energéticas.
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Contribuição federal, de natureza tributária, incidente sobre a receita bruta das empresas. Em geral é destinada a financiar a seguridade social.
Companhia Aberta - Empresa que possui valores mobiliários de sua emissão registrados na CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para a negociação em bolsa de valores ou no mercado de balcão.
Conselho de Administração - Tem entre suas principais competências a definição da estratégia, a eleição e a destituição do principal executivo, a aprovação da escolha ou da dispensa dos demais executivos sob proposta do executivo principal (CEO), o acompanhamento da gestão e o monitoramento dos riscos.
Conselho Fiscal - Sua função é fiscalizar a situação financeira da empresa. O conselho fiscal possui no mínimo três membros efetivos e três suplentes não ligados à empresa.
Contrato bilateral – Instrumento jurídico que formaliza a compra e venda de energia elétrica entre agentes da CCEE, tendo por objeto estabelecer preços, prazos e montantes de suprimento em intervalos temporais determinados.
Contrato de concessão - Instrumento legal celebrado entre a Aneel e o concessionário, formalizador da concessão, e que deverá ter cláusulas essenciais, entre outras as relativas ao objeto, à área e ao prazo; ao modo, à forma e às condições de prestação do serviço; aos critérios, indicadores, às fórmulas e aos parâmetros definidores da qualidade do serviço; ao prazo do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e revisão das tarifas; aos direitos, às garantias e obrigações do Poder Concedente e da Concessionária; aos direitos e deveres do usuário para obtenção e utilização do serviço; aos casos de extinção da concessão, à forma de fiscalização das instalações e dos equipamentos; às penalidades contratuais e administrativas; aos bens reversíveis; aos critérios para o cálculo e à forma de pagamento das indenizações devidas à concessionária, quando for o caso; à obrigatoriedade de prestação de contas da concessionária ao Poder Concedente; à exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária; do foro e ao modo amigável de solução de divergências contratuais.
Contrato de Venda de Energia - Contrato bilateral de venda de energia, válido até 31 de dezembro de 2015, celebrado pela Companhia com a AES Eletropaulo, estabelecendo que toda a garantia física da Companhia esteja contratada através de um contrato firmado dentro das antigas regras que permitiam a contratação bilateral entre geradoras e distribuidoras de energia elétrica.
Contratos Iniciais - Contratos de compra e venda de energia elétrica herdados pelas geradoras e distribuidoras na privatização. De acordo com a Lei do setor elétrico os contratos iniciais deve ser reduzidos na proporção de 25% ao ano a partir de 2003.
Cotação - Preço de cada um dos títulos, ações, moedas estrangeiras ou mercadorias negociadas na Bolsa de Valores ou na B3.
Cotação de Abertura - Primeira cotação no dia de uma ação no pregão de uma Bolsa de Valores.
Cotação de Fechamento - Último preço no dia de uma ação no final de um pregão.
Covenants - Compromisso em um contrato de emissão de títulos, restringindo determinadas situações ou atividades com o objetivo de dar maior segurança ao financiador.
CVaR (Conditional Value at Risk/Valor Condicionado a um Dado Risco) – Metodologia que considera os cenários hidrológicos mais desfavoráveis na definição da política de operação do sistema. A aplicação da metodologia embute o custo do despacho termelétrico no Preço de Liquidação das Diferenças, usado nas operações do mercado de curto prazo.
CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
CSPE - Comissão de Serviços Públicos de Energia – CSPE.
Cusd - Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - Contrato celebrado entre a permissionária e um usuário ou entre aquela e sua supridora, estabelecendo as condições gerais do serviço a ser prestado, os montantes de uso contratados por ponto de conexão, bem como as condições técnicas e comerciais a serem observadas para o uso do sistema de distribuição.
Cust - Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - Contrato celebrado entre a permissionária e o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, estabelecendo as condições técnicas e as obrigações relativas ao uso das instalações de transmissão, integrantes da Rede Básica, pela permissionária, incluindo a prestação de serviços de transmissão, sob supervisão do ONS, assim como a de serviços de coordenação e controle da operação do Sistema Interligado Nacional - SIN, pelo ONS.
CVM - Comissão de Valores Mobiliários. Órgão federal que disciplina, normatiza e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.