Nos termos do Art. 38 do Estatuto Social, os Acionistas fazem jus ao recebimento de dividendo obrigatório não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos previstos em lei e no Estatuto Social, apurado em cada exercício social, sujeito às exceções legalmente previstas.
A Companhia, por meio da Política de Destinação de Resultados, define o pagamento de 50% do lucro líquido ajustado do exercício social a título de Dividendo e Juros sobre o Capital Próprio, como percentual mínimo a ser distribuído aos acionistas. Poderá a Companhia, a critério e por deliberação do conselho de administração ou da assembleia geral, distribuir Dividendos em percentual superior a 50%, chegando a 100% do lucro líquido ajustado, sempre que a diferença não se fizer necessária para o financiamento da estratégia de crescimento e/ou manutenção do equilíbrio financeiro da Companhia.
Desde 2006, a AES Brasil tem a prática de distribuir a totalidade de seus resultados (caixa) na forma de proventos.
Para acessar o histórico de pagamentos de dividendos e juros sobre capital próprio da Companhia por favor acesse a seção: Informações Financeiras > Dividendos e JSCP deste website.